Altera o § 2º do art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a visita íntima ou conjugal ao preso condenado pelos crimes de estupro ou de estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a violência política, a violência política de gênero, a violência institucional, o assédio sexual e o estupro como causas de inelegibilidade.
Dispõe sobre a prevenção, o combate e a responsabilização por atos de incitação, promoção, financiamento, organização e difusão de discursos e práticas misóginas em redes sociais e aplicações digitais, inclusive quando dirigidos de forma racializada contra mulheres negras, indígenas, quilombolas e imigrantes, e estabelece medidas de proteção, educação digital e responsabilização civil no ambiente online.
Altera o art. 288 do Código Penal brasileiro para prever causa de aumento de pena quando a associação criminosa tiver por finalidade a produção, financiamento, organização ou difusão de conteúdos misóginos que incitem ou promovam violência contra mulheres, inclusive em redes sociais.