Estabelece o Programa de Proteção às Mulheres Vítimas e Ameaçadas pela Violência Doméstica e Familiar .
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar proteção trabalhista, previdenciária e assistencial à mulher afastada do trabalho em decorrência de violência doméstica e familiar.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criminalizar a divulgação de cena de crime violento, expondo a vítima ou sua família a situação vexatória ou degradante.
Dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa pela produção, monetização e divulgação de conteúdo misógino em aplicações de internet, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e dá outras providências.