Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução, do imposto de renda devido, das doações realizadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e dá outras providências.
Dispõe sobre a transação de dívidas do Fies para beneficiários adimplentes e inadimplentes até 180 dias.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, para isentar do tributo os valores recebidos por portadores de moléstia profissional ou doença grave que tiverem abono permanência.
Acrescenta o item 1 ao parágrafo 1º. do artigo 29 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024, de forma a deixar clara a intenção do legislador no sentido de garantir o direito do vigilante superior e do vigilante, ao acesso aos cursos de atualização profissional, que deverão ser providenciados e totalmente custeados pelo empregador.