Altera as Leis nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre critérios de motivação técnica, proporcionalidade e menor restrição possível em atos sanitários que restrinjam a importação de medicamentos por pessoa física para uso próprio.
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, dos medicamentos Gluconex e Tirzedral.
Susta a eficácia da Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.