Acrescenta nova redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Acrescenta os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do § 10 do art. 32 e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 1º-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.