Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na forma proposta pelo art. 18 da MPV 1301, de 2025.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do inciso IV do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do inciso I do caput do art. 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Institui o Marco Legal da Saúde Preventiva e do Diagnóstico Precoce no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Institui a Política Nacional de Diagnóstico Precoce das Deficiências Cognitivas e do Neurodesenvolvimento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Estabelece prazo máximo nacional para realização de cirurgias eletivas no SUS (Lei da Fila Zero)