Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.
Institui a Rede Nacional Estruturante de Atenção Materno Infantil e Primeira Infância no Interior do País e na Amazônia Legal, estabelece padrões mínimos obrigatórios de atendimento, fixa metas nacionais de redução da mortalidade materna e infantil, dispõe sobre prazo máximo para regulação de parto de alto risco e transporte sanitário terrestre e aeromédico, com prioridade para o Estado de Roraima, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional TRANSPORTE DIGNO, destinada à prevenção e controle da superlotação no transporte público coletivo, estabelece parâmetros de segurança, mecanismos de identificação de excesso de lotação, prazos reduzidos de resposta obrigatória, canais de denúncia com encaminhamento a órgãos independentes e medidas de proteção à integridade dos passageiros.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.