Susta os efeitos da Nota Técnica SEI nº 18212/2026/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Estabelece prioridade a pessoas com deficiência para lotação e exercício em cargos públicos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para dispor sobre requisitos para ocupação de cargos de direção responsáveis pela gestão de pessoas nas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como para funções de direção de entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por essas empresas.