Estabelece diretrizes nacionais para a implantação de espaços multissensoriais, salas de descompressão e de regulação sensorial em praças públicas, unidades de ensino e estabelecimentos de saúde; altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e dá outras providências.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições e salvaguardas para a pesquisa, a lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e o aproveitamento de potenciais de energia hidráulica em terras indígenas; institui a Aliança Socioambiental e Produtiva entre comunidades indígenas e garimpeiros artesanais regularizados; estabelece limites de impacto territorial, salvaguardas ambientais e critérios de repartição de receitas; e dá outras providências.
Institui diretrizes nacionais para a Caderneta de Saúde da Gestante e do Bebê no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo normas sobre linguagem, conteúdo informativo e proteção à saúde reprodutiva.
Susta os efeitos de dispositivos da "Caderneta Brasileira da Gestante" (Edição 2026) do Ministério da Saúde, por extrapolação do poder regulamentar, violação à Lei do Ato Médico e afronta ao ordenamento jurídico pátrio.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.