Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.