Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Acrescenta inciso ao art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre publicidade, a transparência e a permanente atualização das informações relativas à prestação dos serviços de trânsito.
Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de "desordem informacional" ou "conteúdo gravemente descontextualizado", por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições.
Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e repressão à corrupção no âmbito da administração pública, institui mecanismos de integridade, aumenta a transparência e fortalece a responsabilização de agentes públicos e privados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a alíquota dos Impostos Federais nas saídas e no desembaraço aduaneiro de produtos de perfumaria, beleza ou maquiagem e de preparações capilares.