Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas restritivas de direitos, ampliar o prazo máximo de internação e aperfeiçoar a responsabilização nos casos de crimes sexuais e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação praticados contra criança ou adolescente, bem como agravar as penas dos crimes que especifica.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida protetiva de urgência, o reconhecimento judicial da situação de risco, a concessão cautelar de autorização provisória e o processamento prioritário dos pedidos de aquisição, registro e porte de arma de fogo de uso permitido formulados por vítimas de violência doméstica e familiar ou de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Institui mecanismos de responsabilização administrativa aos pais ou responsáveis legais por atos de indisciplina praticados por estudantes da educação básica em instituições de ensino públicas e privadas.
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Altera o art. 215-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de importunação sexual.
Revoga o art. 20 da lei 15.211 de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).