Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dispõe sobre padrões mínimos de atendimento especializado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como diretrizes para o funcionamento e a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher - DEAM
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de monitoração eletrônica do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha