Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios.
Altera a Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 para dispor sobre o porte de arma das Guarda Civis dos Municípios.
Susta a aplicação da Instrução Normativa DG/PF nº 329, de 02 de março de 2026, da Polícia Federal, que estabelece normas e procedimentos para a fiscalização e a aplicação das sanções previstas no art. 75 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para autorizar os atiradores desportivos, caçadores e colecionadores a manter as armas de fogo dos seus respectivos acervos em condições de pronto emprego dentro dos locais de guarda registrados.