Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para estabelecer que a aplicação de qualquer medida protetiva seja vinculada ao comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e a seu acompanhamento psicossocial.
Altera o art. 244-D do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar como causa de aumento de pena do crime de denunciação caluniosa a apresentação de denúncia com fim de impedimento ou dificultação de convivência familiar de criança ou adolescente.
Altera a redação do § 7° do art. 9° da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a prioridade de matrícula em instituição de educação básica de dependente de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Altera o art. 1° da Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010, que “Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher”, para dispor sobre a inclusão das taxas de participação de mulheres na composição da população com deficiência em geral e dos percentuais de mulheres vítimas de violência que tenham filhos ou dependentes menores de dezoito anos.
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.