Acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de produção, divulgação ou apologia, por meio de conteúdo musical ou por quaisquer outros meios, de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a percepção de vantagem econômica decorrente da produção, divulgação ou comercialização de material contendo pornografia infantil e estabelecer medidas patrimoniais correlatas.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para fortalecer mecanismos de prevenção, responsabilização e combate ao abandono afetivo e material de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui a Lei de Proteção da Inocência Infantil, destinada à proteção integral de crianças e adolescentes contra exposição precoce a conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psicológico, moral e emocional, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção de atletas menores de idade em publicidade e ações de comunicação vinculadas a apostas esportivas, e dá outras providências.