Institui a criação de Programa na Educação para Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher no âmbito das instituições públicas e privadas de ensino, e dá outras providências.
Dispõe sobre pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Institui a Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídios (SINAPEF), baseado na proteção preventiva da mulher em situação de risco, com Resposta Comunitária Coordenada, tecnologia integrada, inteligência de dados, avaliação de risco validada cientificamente, monitoramento preventivo de agressores, proteção digital da vítima, visando impedir a ocorrência dos crimes de feminicídios, garantindo a proteção integral da mulher.
Aumenta as penas do delito previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).