Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para definir o público beneficiário da reserva de vagas de estacionamento.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para instituir mecanismo de cooperação entre os proprietários ou responsáveis por estacionamentos privados de uso coletivo e os órgãos e entidades executivos de trânsito.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros família em estabelecimentos públicos e privados de grande circulação.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para aumentar o percentual de vagas de estacionamento reservadas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.