Institui a Política Nacional de Prevenção Integrada da Violência e Proteção Animal e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Dispõe sobre diretrizes gerais para o sepultamento de cães e de gatos junto às famílias de seus tutores em cemitérios públicos e privados.
Institui o Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, destinado ao recebimento de doações, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas, insumos e rações para animais domésticos, e dá outras providências.