Classifica nanismo como deficiência e insitui o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de estelionato e estabelecer agravante quando a conduta envolver a utilização de dados processuais ou a falsa identidade de profissionais da justiça, bem como para majorar a punição do crime de falsidade ideológica em documentos de origem processual, judicial ou advocatícia.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à prática de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino ou por discriminação de gênero.