Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência, documentação e classificação de risco aplicáveis a contratos de financiamento de veículos usados e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência e conduta comercial na diferenciação de preços entre vendas à vista e a prazo e dá outras providências.
Institui normas de responsabilidade, transparência e auditabilidade para sistemas de inteligência artificial de alto impacto e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de assistência material ao passageiro em casos de atraso ou cancelamento de voo, e estabelece rol taxativo para as excludentes de responsabilidade por motivo de força maior.