Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência, deveres de verificação, guarda de evidências e responsabilização no uso de sistemas de inteligência artificial na prática forense; impõe obrigação de declaração nos autos da utilização de IA e identificação do fornecedor; exige conservação de prompts, resultados e documentos auxiliares por prazo mínimo; prevê sanções processuais, civis e disciplinares escalonadas para uso doloso ou por negligência grave; determina regras de proteção de dados e segredo profissional, responsabilidade de regresso do advogado em caso de culpa ou dolo; obriga comunicação imediata de incidentes e institui programa público de capacitação em boas práticas em cooperação com a OAB; e dá outras providências.
Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Institui o Procedimento Administrativo Prévio com Tentativa de Conciliação Eletrônica (PAPCE) como requisito de interesse de agir para o ajuizamento de ações contra a Administração Pública em matérias específicas, cria a Plataforma Nacional de Conciliação, e dispõe sobre assistência jurídica para vulneráveis, transparência e alteração da legislação correlata.
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
Estabelece rito prioritário e prazos máximos para julgamento de temas reconhecidos como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e de afetação da sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça; disciplina a conclusão do juízo de conformação e a modulação de efeitos nas instâncias ordinárias; cria a Força?Tarefa Nacional de Uniformização Jurisprudencial para acompanhamento, transparência e suporte técnico à implementação imediata das decisões, e dispõe sobre medidas administrativas de alocação de recursos e uso de tecnologia processual para casos de massa.
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Autoriza, com fundamento no art. 163 e no art. 167, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição e a manutenção do Fundo Soberano do Brasil – FSB; institui o Regime de Poupança Pública Intergeracional; estabelece sua governança, fontes de recursos, política de investimentos, regra fiscal de utilização dos resultados, transparência e controle; e dá outras providências.
Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.
Estabelece princípios, deveres e medidas de responsabilidade, transparência e equidade para sistemas de inteligência artificial; obriga classificação por risco e institui avaliação prévia pública de impacto de discriminação algorítmica; impõe requisitos de transparência de bases de dados e métricas por subgrupos, governança, diversidade técnica e de decisão, direito de revisão humana e mecanismos de contestação de decisões automatizadas; proíbe uso discriminatório de características protegidas salvo justificativa técnica e autorização regulatória; disciplina auditorias independentes periódicas, registro público de modelos de alto risco e sanções administrativas por descumprimento; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências.