Institui a Lei Linda Eduarda, destinada a erradicar o assédio moral e sexual contra mulheres em órgãos e empresas públicas de todo o território nacional, estabelece mecanismos de proteção à vítima, agrava penas e confere ao Ministério Público do Trabalho a condução primária das investigações, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para explicitar condutas relacionadas ao crime de receptação e de receptação qualificada.