Torna crime o transporte coletivo irregular de passageiros.
Dispõe sobre o tratamento processual penal dos crimes de violência praticados contra crianças e adolescentes, ao estabelecer dever de análise da omissão dolosa juridicamente relevante de pessoas físicas e de entes ou instituições com obrigação legal de agir, no âmbito da investigação criminal, mediante alteração do Código de Processo Penal.
Torna obrigatória a apuração e o registro da omissão penalmente relevante, nos termos do art. 13 do Código Penal, nos Inquéritos Policiais que apurem crimes de violência contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Cyberbullying em Estabelecimentos de Ensino e Instituições que Atuam com Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.