Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar o delegado de polícia a determinar, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência nos casos de agressão física comprovada por exame de corpo de delito, e estabelece controle judicial posterior.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir a caracterização da violência vicária, de modo a abranger qualquer dos genitores ou responsável legal como vítima indireta.
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena para quem facilita, consente ou se omite dolosamente em crimes contra a dignidade sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.