Susta os efeitos da Portaria INCRA nº 1.861, de 21 de maio de 2026, que cria o Projeto de Assentamento Marcelino Chiarello, localizado no Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o dispositivo da Resolução CMN nº 5.314, de 25 de junho de 2026, que deu nova redação ao item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4), no que se refere à prorrogação da dívida da operação de crédito rural
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta os efeitos da Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, que altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR.
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital e a Plataforma FNRH Digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.