Susta os efeitos do Decreto nº 13.026, de 12 de junho de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
Susta os efeitos de atos administrativos, normativos e regulamentares do Poder Executivo Federal que decorram ou ampliem os efeitos da decisão proferida na ADPF 743, relativos à desapropriação de imóveis rurais em razão de desmatamento ilegal ou incêndios, bloqueio de regularização fundiária e demais restrições administrativas sem trânsito em julgado.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, que regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, referente à concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, relacionado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, à subvenção econômica para importação de óleo diesel e GLP e às medidas de transparência no mercado de combustíveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Susta os efeitos de atos administrativos, normativos e regulamentares do Poder Executivo Federal que decorram ou ampliem os efeitos da decisão proferida na ADPF 743, relativos à desapropriação de imóveis rurais em razão de desmatamento ilegal ou incêndios, bloqueio de regularização fundiária e demais restrições administrativas sem trânsito em julgado.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.