Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para estabelecer critérios legais para a prorrogação das operações de crédito rural, reforçar a segurança jurídica das relações de financiamento rural, disciplinar a motivação das decisões das instituições financeiras operadoras do Sistema Nacional de Crédito Rural e dar outras providências.
Dispõe sobre critérios de elegibilidade em competições esportivas oficiais financiadas com recursos públicos e dá outras providências.
Amplia a oferta da vacina contra o Papilomavírus Humano (HPV) para mulheres de 10 a 45 anos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para autopromoção de agentes públicos e para financiamento de veículos de comunicação com finalidade de favorecimento político, estabelece critérios objetivos para publicidade institucional e reforça os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar que a oferta de educação domiciliar, quando comprovadamente acompanhada, estruturada e apta ao desenvolvimento pleno da criança e do adolescente, não configura abandono intelectual, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano, estabelece mecanismos de responsabilização administrativa e civil, cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana – CNRADU dispõe sobre reparação integral dos danos ao patrimônio público e privado, e dá outras providências.