Institui a Política Nacional de Atendimento Prioritário para Crianças e Adolescentes com Câncer em estabelecimentos de saúde e de serviço público e privado, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir o atendimento prioritário de crianças e adolescentes diagnosticados com câncer, e dá outras providências – Lei Biel.
Dispõe sobre garantias de participação social, transparência e objeção de consciência comunitária na implementação de intervenções biológicas ambientais.
Dispõe sobre a anistia de multas aplicadas em razão do descumprimento de obrigações relacionadas à vacinação contra a Covid-19, quando incidentes sobre famílias com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas médicas, terapêuticas e das mensalidades de planos de saúde e odontológicos custeadas por contribuintes em benefício de seus pais, quando estes não sejam declarados como dependentes na declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos