Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a Lei n° 9.873, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que as sanções administrativas ambientais são prescritíveis, de forma que o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo ambiental, propriamente dita ou intercorrente, extingue também o respectivo termo de embargo e outros termos interditórios sobre a propriedade do autuado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a conciliação ambiental.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar o embargo de obras ou atividades, estabelecendo seus objetivos, natureza jurídica, limites, requisitos de aplicação e critérios de suspensão.
Altera o art. 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para garantir ao proprietário de bens apreendidos por infrações ambientais o retorno de seus bens, nas condições em que estabelece.
Altera o art. 141 e o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena nos crimes contra a honra e no crime de ameaça cometidos no contexto de conflitos no trânsito.
Concede anistia dos embargos e sanções administrativas aplicados em razão de supressão de vegetação nativa ocorrida até 25 de maio de 2012 e altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para estabelecer um novo marco temporal para área rural consolidada e dispor sobre pousio, validação do CAR, termo de compromisso e embargos.