Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre sanções aplicáveis aos fraudadores de benefícios previdenciários.
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
Modifica o art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Revoga o § 2º do art. 348 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir circunstância agravante aplicável quando o crime for praticado por formador de opinião.