Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Transparência e Igualdade de Acesso da Pessoa Idosa à Saúde Suplementar, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Integração Econômica do Norte – PNIEN, cria o Sistema Nacional de Corredores Econômicos Internacionais do Norte, estabelece diretrizes para facilitação de comércio, desenvolvimento produtivo e governança interfederativa, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento e Competitividade da Transição Energética – SINTRANS, cria o Índice Nacional de Transição Energética – INTE, estabelece mecanismos de transparência, ranqueamento federativo e incentivos vinculados ao desempenho dos entes subnacionais, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Competitividade Econômica das Cadeias Produtivas Estratégicas da Amazônia Legal, cria mecanismos de garantia de renda, crédito, agregação de valor, compras públicas, incentivo logístico e acesso a mercados, e dá outras providências.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Institui a Lei do Negócio em Pé, cria o Período de Acolhimento Regulatório para empreendimentos em início de atividade, estabelece o Termo de Adequação Assistida, disciplina a fiscalização orientadora e dá outras providências.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para o fortalecimento da soberania e da resiliência digital nacionais, com foco estratégico na Amazônia Legal e no Estado de Roraima, cria incentivos à implantação e à operação de data centers destinados ao armazenamento de dados públicos brasileiros e à redundância digital nacional, e dá outras providências.
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.