Susta os efeitos do Decreto nº 13.056, de 6 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.301, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
Susta os efeitos da alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314, de 2026, no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que condiciona a prorrogação das operações de crédito rural à conveniência e decisão da instituição financeira.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
Susta os efeitos do Decreto nº 13.027, de 12 de junho de 2026, que altera o Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, que regulamenta o disposto no Capítulo I da Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, referente à concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.994, de 1º de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, e altera dispositivos relacionados ao sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, o qual dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.991, de 29 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.992, de 30 de maio de 2026, que prorroga a subvenção econômica à importação do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, relacionado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, à subvenção econômica para importação de óleo diesel e GLP e às medidas de transparência no mercado de combustíveis.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.988, de 25 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, para incluir representante do Ministério do Planejamento e Orçamento no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social.
Susta os efeitos normativos e administrativos da implementação do mecanismo de split payment (pagamento fracionado) previsto na regulamentação da Reforma Tributária, especialmente nos dispositivos constantes da Lei Complementar nº 214, de 2025, e atos infralegais correlatos, até que sejam realizados estudos de impacto econômico setorial, financeiro e federativo, com especial atenção aos efeitos sobre o setor produtivo nacional.
Susta os efeitos de atos administrativos, manifestações processuais, orientações normativas e quaisquer providências da Administração Pública Federal que objetivem conferir eficácia ampliativa à pretensão deduzida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98, no sentido de validar a inclusão de tributos e demais ingressos transitórios na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.