Institui a Política Nacional do Agro Colaborativo, voltada à promoção de modelos produtivos baseados em economia compartilhada, agricultura circular e uso eficiente de recursos no setor agropecuário, com incentivo à inovação, sustentabilidade e aumento da produtividade.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), dispõe sobre a recuperação produtiva de áreas degradadas, cria mecanismos de incentivo econômico, ambiental e tecnológico, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para ampliar o acesso aos incentivos fiscais destinados à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, instituindo mecanismos de democratização da inovação produtiva nacional e fortalecimento da competitividade da economia brasileira.
Institui a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural, proíbe a aplicação automática de multas, embargos, bloqueios de crédito e restrições administrativas exclusivamente com base em imagens de satélite, inteligência artificial ou sistemas automatizados de detecção remota, assegura vistoria presencial obrigatória e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.974, de 14 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, relacionado ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, à subvenção econômica para importação de óleo diesel e GLP e às medidas de transparência no mercado de combustíveis.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI.
Susta os efeitos de atos administrativos, normativos e regulamentares do Poder Executivo Federal que decorram ou ampliem os efeitos da decisão proferida na ADPF 743, relativos à desapropriação de imóveis rurais em razão de desmatamento ilegal ou incêndios, bloqueio de regularização fundiária e demais restrições administrativas sem trânsito em julgado.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir o Rito Sumaríssimo de Reintegração Possessória com decisão obrigatória em 24 horas, reintegração automática, multa diária aos invasores, cumprimento imediato com força policial e medidas coercitivas adicionais.