Prevê a conciliação especializada nas demandas de assistência à saúde.
Altera a Lei dos Planos de Saúde, para limitar a cobrança mensal de coparticipação ou de franquia a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do plano privado de assistência à saúde.
Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer prazos máximos de resposta às solicitações de autorização de cobertura assistencial, disciplinar deveres de transparência e fundamentação das negativas de cobertura e prever mecanismos de responsabilização administrativa das operadoras e de seus controladores, bem como altera o Código Penal, para tipificar o descumprimento injustificado de ordem judicial relacionada à saúde.
Dispõe sobre a vinculação de parcela do reajuste anual dos planos privados de assistência à saúde à qualidade do serviço prestado, aferida por indicadores de reclamações dos usuários.
Altera a Lei dos Planos de Saúde para disciplinar o plano “falso coletivo” e prever sanções aplicáveis.
Altera a Lei dos Planos de Saúde para vedar às operadoras de planos privados de assistência à saúde a imposição de limites ao número de sessões ou à carga horária semanal de terapias multidisciplinares prescritas pelo profissional assistente.