Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para fixar parâmetros mínimos de distância da zona de advertência e da zona de exclusão na monitoração eletrônica de agressores, para estender às duas zonas o alerta automático e simultâneo à vítima e à autoridade policial, e para dispor sobre o alerta de falha técnica dos dispositivos de monitoração e sobre o modo de notificação à vítima.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena nos crimes de lesão corporal contra a mulher e nos crimes contra a dignidade sexual praticados no transporte público de passageiros ou em locais públicos ou abertos ao público, e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir diretrizes de prevenção no Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Prevenção Integrada da Violência e Proteção Animal e dá outras providências.
Dispõe sobre a responsabilidade civil e administrativa de plataformas digitais pela omissão no combate a crimes de crueldade animal transmitidos ao vivo, estabelece obrigações de cooperação com autoridades policiais e cria o Fundo Nacional de Proteção Animal Digital – FNPAD.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar os crimes de maus-tratos e crueldade contra animais praticados em ambiente digital, com transmissão ao vivo ou monetização, tipificar a participação incentivadora de espectadores e a coação digital para prática de crueldade, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei de Tortura), para estabelecer o registro ou a divulgação da execução criminosa como circunstância qualificadora dos crimes de homicídio, feminicídio e tortura.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando praticado após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.