Institui a Lei Linda Eduarda, destinada a erradicar o assédio moral e sexual contra mulheres em órgãos e empresas públicas de todo o território nacional, estabelece mecanismos de proteção à vítima, agrava penas e confere ao Ministério Público do Trabalho a condução primária das investigações, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena para o caso de o crime de feminicídio ter sido cometido nas dependências de instituição de ensino.
Institui e pormenoriza diretrizes para o fortalecimento da segurança escolar preventiva, determina a instituição de base de dados correlata, altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Altera o art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para explicitar condutas relacionadas ao crime de receptação e de receptação qualificada.
Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.