Propostas apresentadas na Câmara em 2026 e as de anos anteriores que foram à votação.
Dispõe sobre a proteção à liberdade religiosa, a inviolabilidade dos locais de culto e à livre manifestação litúrgica e doutrinária das instituições religiosas.
Autoria: Jeferson Rodrigues
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para condicionar a realização da sessão de conciliação do Juizado Especial Cível à manifestação expressa de interess...
Autoria: Alex Manente
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Pedra do Reino, em São José do Belmonte, no Estado de Pernambuco.
Autoria: Maria Arraes
Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplica...
Autoria: Helio Lopes
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação prévia, clara e ostensiva da premiação em rodeios e eventos competitivos similares, estabelece condicionantes para concessão de autorização pública e dá outras providências.
Autoria: Alexandre Guimarães
Reconhece a Festa de Nossa Senhora do Carmo realizada no Município de Piracuruca, no Estado do Piauí, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Florentino Neto
Declara a Festa de Nossa Senhora Mãe da Divina Graça, padroeira da Diocese e da cidade de Parnaíba, no Estado do Piauí, como manifestação da cultura nacional.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989 e dá outras providências.
Autoria: Eli Borges
Manifesta ao Poder Executivo a posição do Congresso Nacional pela declaração de Paolo Zampolli como persona non grata no Brasil, em razão de declarações ofensivas, misóginas e discriminatórias contra mulheres brasilei...
Autoria: Gleisi Hoffmann
Declara persona non grata, no âmbito da Câmara dos Deputados, o senhor Paolo Zampolli, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro, e solicita às autoridades compet...
Autoria: Luiz Couto
Declara persona non grata, em todo o território nacional, o senhor Paolo Zampolli, e estabelece impedimento de ingresso e permanência no Brasil, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dign...
Declara Paolo Zampolli persona non grata no âmbito da Câmara dos Deputados, manifesta repúdio às declarações ofensivas dirigidas às mulheres brasileiras e recomenda ao Poder Executivo Federal a adoção das providências...
Reconhece o Japan Fest de Marília, realizado no Município de Marília, Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional de matriz nipo-brasileira, inclui o evento no Calendário Turístico Oficial do País e dá ...
Autoria: Capitão Augusto
Reconhece o “The Send”, movimento cristão de mobilização missionária que reúne pregação, oração, música gospel e que incentiva o cuidado com órfãos e a adoção no Brasil, como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Raimundo Santos
Reconhece como manifestação da cultura nacional o Festejo do Santuário Diocesano Nossa Senhora do Coco da Aparecida, no Estado do Maranhão
Autoria: Márcio Honaiser
Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento “Família ao Pé da Cruz”, realizado anualmente em diversas capitais no país, durante a semana santa.
Autoria: Maria Rosas
Concede anistia às multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas em decorrência de bloqueios de rodovias após as eleições de 2022 e dos eventos ocorridos em 08 de janeiro de 2023.
Autoria: José Medeiros
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para vedar despesas com eventos festivos quando o ente federativo estiver em situação de irregularidade fiscal, e a Lei de Improbidade Administrativa, para tipificar como ato de...
Autoria: Capitão Alden
Institui o Circuito Nordestino de Quadrilhas Juninas, inclui o evento no Calendário Oficial do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
Autoria: Fernanda Pessoa
Concede anistia aos caminhoneiros e motoristas penalizados em decorrência de manifestações ocorridas no território nacional no ano de 2022, e dá outras providências.
Autoria: Caroline de Toni
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