Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado em decorrência de conflitos agrários, fundiários ou socioambientais, ou contra trabalhadores rurais, povos e comunidades tradicionais e defensores de direitos humanos ou ambientais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena no crime de redução à condição análoga à de escravo quando praticado contra um cuidador de pessoa autista ou com deficiência.
Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para fortalecer os mecanismos de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro vinculada a infrações penais ambientais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como circunstância agravante a prática de crime contra a mulher por motivação fundada em sentimento de posse, dominação, controle ou ciúme, em contexto de violência de gênero.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para prever causa de aumento de pena no crime de organização criminosa quando houver a manutenção de centros de operação tecnológica com submissão de trabalhadores a restrição de liberdade, servidão por dívida, retenção de documentos ou violência, voltados à execução de infrações penais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição (stalking) quando a conduta resultar em restrição da vida social e do direito de ir e vir da vítima mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a incitação à violência ou à prática de crimes contra a mulher, inclusive em ambiente digital, e dá outras providências..
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a punição da violência vicária contra a mulher.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar o crime de maus-tratos a animais quando praticado por agente público no exercício da função, especialmente com o uso de veículo oficial, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar e agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra animais nos casos de crueldade extrema ou morte, e dá outras providências.