Dispõe sobre medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), coibindo também o uso indevido de outros recursos tecnológicos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Estabelece obrigações às plataformas digitais de comunicação para detecção, remoção e notificação de conteúdos de maus-tratos a animais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulação do uso de redes sociais por integrantes das forças de segurança pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual no ambiente digital mediante a alteração das Leis nos 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Dispõe sobre a transparência e a responsabilidade de plataformas digitais na publicação de anúncios de emprego no Brasil.
Altera as Leis n.º 11.668, de 2 de maio de 2008, e n.º 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a expansão de franquias postais em pequenos municípios e ampliar as finalidades do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Dispõe sobre medidas de prevenção e responsabilização no uso de sistemas de in-teligência artificial generativa para a criação de conteúdo sintético não consentido, e dá outras providências.
Dispõe sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outras tecnologias biométricas em instituições de ensino da educação básica; estabelece requisitos de consentimento, transparência algorítmica e proteção de dados de crianças e adolescentes; proíbe a vinculação automática de registros de frequência gerados por algoritmos a sistemas de benefícios socioassistenciais; e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer obrigações específicas às aplicações de internet quanto à moderação de conteúdos que exibam, promovam ou normalizem violência contra a mulher.