Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados pela prática do crime de feminicídio
Institui a Política Nacional de Proteção ao Viajante Brasileiro, Prevenção Digital e Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, cria instrumentos de prevenção, proteção, assistência e cooperação internacional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atendimento Humanizado, Prevenção da Revitimização e Promoção do Acesso Efetivo à Justiça das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, complementa a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, estabelece diretrizes gerais para a atuação integrada dos órgãos públicos e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para recrudescer o tratamento penal ao tráfico internacional e interno de pessoas.
Dispõe sobre critérios jurídicos para a consideração qualificada da declaração de junta médica oficial ou judicialmente designada na análise da concessão de prisão domiciliar por razões de saúde, em qualquer fase da persecução penal ou da execução da pena, em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil
Tipifica a violência sexual intrafamiliar qualificada por abuso de poder parental ou relacional, dispõe sobre medidas de proteção às vítimas e institui diretrizes de prevenção.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.