Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário, acessível e adaptado às pessoas com deficiência nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), inclusive com oferta de atendimento em Língua Brasileira de Sinais – Libras, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias.
Acrescenta nova redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Altera a redação do §4º do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do § 10 do art. 32 e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 1º-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Proteção do Consumidor Vulnerável Beneficiário da Previdência.