Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade digital em sites, aplicativos e plataformas eletrônicas destinados ao consumo de produtos e serviços, garantindo o acesso pleno às pessoas com deficiência.
Dispõe sobre o atendimento prioritário na realização de exames e cirurgias para pessoas com deficiência no âmbito dos serviços de saúde públicos e privados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que desenvolvam tecnologias assistivas, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Inclusão Digital para Alunos com Deficiência e dá outras providências.
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Altera a redação do § 10 do art. 32 e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Estabelece prazo máximo nacional para realização de cirurgias eletivas no SUS (Lei da Fila Zero)