Institui a Política Nacional de Conectividade Aérea da Amazônia Legal, estabelece mecanismos de compensação dos impactos da transição tributária sobre o transporte aéreo regional, cria instrumentos de equalização tarifária, garantia de oferta e incentivo à operação de rotas estratégicas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para conceder crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para equalização do preço dos combustíveis na Região Norte aplicável à gasolina e ao óleo diesel, com mecanismos de repasse obrigatório ao consumidor, controle fiscal, avaliação periódica e limitação da renúncia fiscal.
Institui a Política Nacional de Produção Energética Renovável da Amazônia Legal – AMAZÔNIA COMBUSTÍVEL DO FUTURO, cria o Sistema Nacional de Competitividade dos Combustíveis Renováveis Estratégicos da Amazônia Legal, estabelece instrumentos de incentivo à produção, agroindustrialização, certificação, comercialização, financiamento, garantia de crédito, compras públicas e acesso a mercados, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Compensação Territorial de Mobilidade Essencial em Regiões de Vulnerabilidade Logística, cria o Programa de Compensação de Mobilidade Essencial da Região Norte – COMPENSA NORTE, e estabelece medidas temporárias de proteção econômica a famílias de baixa renda e trabalhadores autônomos em áreas de elevado custo estrutural de combustíveis.
Institui o Marco Legal do Desenvolvimento Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes de integridade, execução monitorável de infraestrutura logística e digital, competitividade regional, estímulo ao empreendedorismo e cria mecanismos de governança e transparência.
Estabelece diretrizes para a expansão da infraestrutura digital e da conectividade de alta capacidade, com prioridade para as Regiões Norte e Nordeste, visando garantir condições técnicas mínimas para a implantação e operação de data centers e fortalecer a soberania e a integração digital do País.
Autoriza a União a adotar instrumentos de estímulo ao suprimento de energia limpa e competitiva para data centers localizados nas Regiões Norte e Nordeste, institui o Selo “Data Center Verde Regional” e dá outras providências.
Dispõe sobre a atração de capital estrangeiro produtivo para infraestrutura digital estratégica, reconhece os data centers como investimento produtivo estratégico, estabelece garantias jurídicas para investimentos de longo prazo e define medidas de priorização administrativa para projetos localizados nas Regiões Norte e Nordeste.
Institui o Programa de Desenvolvimento de Data Centers Regionais – PRODATA BRASIL, com vistas à atração de investimentos produtivos, inclusive estrangeiros, ao desenvolvimento regional e à promoção da infraestrutura digital nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.