Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho 1984 (Lei de Execuções Penais), para condicionar a progressão de regime ao exercício de atividade laboral pelo apenado, sempre que houver vaga disponível e efetivamente ofertada.
Altera as Leis nºs 12.741, de 8 de dezembro de 2012, 10.962, de 11 de outubro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para ampliar a transparência sobre os tributos incidentes nos em bens, serviços e na remuneração do trabalhador.
Acrescenta o art. 227-B ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados para estabelecer o efeito administrativo de natureza pecuniária decorrente da ausência injustificada de Deputado nas sessões deliberativas.
Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), para garantir a liberdade absoluta de precificação de serviços profissionais e vedar a punição por trabalho voluntário, bem como garantir a sua livre publicidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a destinação de bens, valores e parcela do auxílio-reclusão decorrentes de condenações por tráfico ilícito de drogas ao financiamento de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos, preservada a destinação legal a órgãos de repressão e o núcleo essencial do benefício previdenciário aos dependentes.
Revoga o Art. 80 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 extinguindo o auxílio reclusão.