Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.
Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
Responsabiliza penalmente a disseminação de imputações ofensivas à honra em meios digitais e redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir novo Título no Livro I, referente aos direitos da vítima; a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever expressamente as vítimas como destinatárias de ações na área de assistência social; e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para priorizar entes federativos que disponibilizarem núcleos de acolhimento às vítimas na destinação de recursos.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que a perseguição pode se configurar mesmo quando dirigida a pessoas próximas da vítima.
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Fortalece a proteção da mulher em situação de violência doméstica, assegurando o direito de recorrer de decisões que revoguem ou indefiram medidas protetivas de urgência.
Coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima durante os debates no tribunal do júri.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.