Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para regular a limitação ao poder de tributar de que trata a alínea “e” do inciso III do § 6º do art. 155 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para vedar a imposição de limite quantitativo à retificação de declarações destinadas à correção de erro material ou de fato.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ressalvar da redução dos incentivos e benefícios tributários, as isenções aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e às associações civis sem fins lucrativos.
Confere segurança jurídica ao setor de autoarmazenamento ao estabelecer que o self storage, por consistir em locação de espaço, não está sujeito ao Imposto sobre Serviços (ISS).
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para autorizar os optantes do Simples Nacional a usufruírem da alíquota zero prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos realizados a enfermeiros e cuidadores domiciliares, bem como os gastos com serviços de assistência e internação domiciliar.
Altera a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre a dedução, como despesa operacional, das comissões de intermediação de vendas pagas a marketplaces domiciliados no Brasil, para fins de apuração do lucro real e do resultado ajustado.
Acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, para deixar expresso que os honorários decorrentes do exercício da função de árbitro podem ser tratados como receita da sociedade da qual ele é sócio.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para disciplinar o aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativo a despesas de frete na aquisição de insumos desonerados.
Altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional.