Dispõe sobre medidas de verificação e proteção da livre manifestação de vontade em atos processuais e notariais que envolvam indícios de violência doméstica, familiar ou patrimonial; estabelece preferência por atos presenciais, procedimento reservado e documentado de verificação prévia quando realizados virtualmente, protocolo de sinalização discreta para acionamento da rede de proteção, obrigação de orientação sobre canais de apoio, capacitação periódica de operadores e sanções administrativas para o descumprimento; altera normas correlatas e dá outras providências.
Veda a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito ou, subsidiariamente, autoriza inscrição somente mediante consentimento expresso e informado do consumidor; exige identificação clara da condição "DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL" nos casos consensuais, veda qualquer impacto negativo no score ou em condições contratuais, determina remoção imediata das inscrições indevidas mediante comprovação da prescrição, estabelece prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para correção pelas plataformas, institui regime sancionador administrativo e indenização automática por dano moral presumido em casos de inscrição irregular, disciplina comunicações de cobrança e medidas de proteção de dados, e dá outras providências.
Estabelece normas de proteção e transparência para oferta de crédito a consumidores de baixa renda e sem histórico financeiro; obriga divulgação padronizada do Custo Efetivo Total (CET) e do valor total a pagar em linguagem acessível; proíbe a capitalização automática de juros e taxas punitivas imprevisíveis; limita penalidades por atraso; prevê regime de flexibilização contratual para renda flutuante; reconhece e incentiva modelos alternativos de avaliação de crédito (sandbox regulatório e linhas públicas de apoio); protege consumidores de créditos vinculados a dispositivos digitais (vedação de bloqueio remoto sem aviso e alternativas de renegociação); impõe dever de oferta de renegociação simplificada e de encaminhamento para educação financeira; estabelece fiscalização e sanções para práticas predatórias; e dá outras providências.
Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Dispõe sobre medidas de prevenção, detecção e repressão de esquemas financeiros sistêmicos e de organizações privadas de intimidação; eleva requisitos de transparência, capitalização e registro para emissões massivas de títulos de captação; autoriza suspensão cautelar de atividades e bloqueio imediato de ativos mediante indícios graves de fraude sistêmica, lavagem de dinheiro ou cooptação de agentes públicos, com controle jurisdicional célere; tipifica e agrava condutas relacionadas à formação e atuação de milícias privadas de intimidação (digitais e analógicas) destinadas a obstruir investigação ou coagir autoridades, jornalistas ou servidores reguladores; fortalece mecanismos de cooperação entre Banco Central, CVM, Polícia Federal e Ministério Público, aperfeiçoa acesso a registros eletrônicos e perícia forense e institui medidas de proteção a servidores e investigantes; e dá outras providências.
Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Cria o Fundo Nacional de Adaptação e Proteção Social contra Desastres Climáticos (FNAPSDC) e institui o mecanismo de Transferência Automática de Assistência Emergencial (TAAE) acionado por Planos Municipais de Resiliência Climática pré?aprovados; estabelece objetivos, fontes de financiamento, regras de acionamento, critérios de elegibilidade, forma de operacionalização descentralizada pela Caixa Econômica Federal, prioridades de aplicação (pagamentos emergenciais às famílias, investimentos em infraestrutura resiliente, capacitação da defesa civil e linhas de apoio à reconstrução com cláusulas de reconstrução resiliente e prioridade a compras locais), obrigações de transparência e auditoria, e dá outras providências.
Institui normas de proteção especial para o tratamento de dados e utilização de serviços digitais por crianças e adolescentes, determinando medidas de privacy-by-design e safety-by-design, preferência por mecanismos não identificadores de aferição de idade interoperáveis (sinal de idade), critérios técnicos para verificações reforçadas, proibição de perfilamento comportamental e publicidade direcionada a menores, minimização de dados coletados de crianças, controles de supervisão parental configurados como padrão, avaliação de impacto específica para tratamento infantil, auditorias regulares certificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e padrões abertos de interoperabilidade; estabelece salvaguardas contra exclusão digital e concentração de mercado, competência fiscalizatória da ANPD e sanções proporcionais ao porte da empresa; e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do nome empresarial em âmbito nacional e institui o Cadastro Nacional Unificado de Nomes Empresariais (CNUNE).
Cria o regime dos ativos virtuais.
Dispõe sobre a legitimidade da Fazenda Pública para propositura da ação de falência em face de devedor pessoa jurídica quando demonstrada a frustração de execução fiscal.
Institui normas de responsabilidade, transparência e auditabilidade para sistemas de inteligência artificial de alto impacto e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.
Estabelece procedimentos e critérios para reconhecimento e manutenção de regimes de adequação de proteção de dados pessoais perante autoridades estrangeiras e dá outras providências.
Cria o Fundo Soberano de Seguro e Contingência para lançamentos espaciais realizados em território nacional e estabelece protocolos rigorosos de segurança ambiental para empresas privadas que utilizem a Base de Alcântara, visando a mitigação de riscos e a garantia operacional do Programa Espacial Brasileiro.