Propostas apresentadas na Câmara em 2026 e as de anos anteriores que foram à votação.
Susta os efeitos da Portaria MTUR Nº 41, de 14 de Novembro de 2025, que “Institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em meio digital, e dispõe sobre a Plataforma FNRH Digital.
Autoria: José Medeiros
Acrescenta o § 4º ao art. 26 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a integração de dados pessoais a sistemas de consulta fora das finalidades relativas ao turismo, e dá outras providências.
Autoria: Alberto Fraga
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para assegurar a liberdade dos meios de hospedagem na escolha do formato e do meio de registro de hóspedes, fixar prazo máximo de guarda das informações e vedar a imp...
Autoria: Julia Zanatta
Susta as Portarias nº 41, de 14 de novembro de 2025, e nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo, que instituem a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e estabelecem o compartilhamento obrigató...
Autoria: Evair Vieira de Melo
Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, as Portarias nºs 41, de 14 de novembro de 2025, e 4, de 18 de fevereiro de 2026, do Ministério do Turismo (MTur).
Autoria: Cabo Gilberto Silva
Susta as Portarias n° 41, de 14 de novembro de 2025, e n° 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo (MTur).
Autoria: Ricardo Salles
Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder...
Autoria: Helio Lopes
Susta, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo.
Autoria: Bia Kicis
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em meio digital e a Plataforma FNRH Digital.
Susta os efeitos da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital e a Plataforma FNRH Digital.
Autoria: Caroline de Toni
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