Projetos de lei
60 projetosDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de fabricação nas embalagens de pães industrializados e produtos de panificação comercializados no território nacional e dá outras providencias.
Acrescenta nova redação do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
Acrescenta ao art. 16º da Medida Provisória, o inciso XXI, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º que altera o art. 16º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Acrescenta os arts. 15-A e 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Supre o §10 do art. 32; dá nova redação ao §10 do art. 32; e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 todos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 17-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do §4º do art. 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta os § 4º e § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do § 10 do art. 32 e acrescenta §§ 11 a 14 ao art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 15-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta o art. 1º-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta o art. 13-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acrescenta nova redação ao art. 17 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.